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O que acham de um Parlamentarismo Municipal?

  • Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
  • 16 de abr. de 2017
  • 4 min de leitura



A palavra política, de acordo com a sua gênesis, nos tempos da Antiga Grécia, significa cidadão da polis, isto é, da cidade. Os helênicos se organizavam em Cidades-Estados e por muitos séculos experimentaram um elevado regime democrático, ainda que apenas a classe dominante dos eupátridas que fossem do sexo masculino pudessem participar das decisões, excluindo assim os estrangeiros e os escravos. Todavia, pode-se considerar que o grau de democracia grega, entre os que dela faziam parte, estava muito acima das repúblicas e monarquias constitucionais da nossa era.


Certamente as respostas para as limitações da nossa democracia podem ser encontradas na complexidade dos Estados Contemporâneos, enquanto na velha Grécia as cidades eram soberanas, não apenas autônomas. Elas tinham governos completamente independentes, com suas próprias leis constitucionais, seus exércitos, seus sistemas educacionais e seus valores monetários. Algo um pouco utópico para os dias atuais marcados por um intenso cosmopolitismo, mas que tem muito a contribuir para o aperfeiçoamento daquilo que temos vivenciado desde 1988: o municipalismo. Pois com o fim do centralizador regime militar, temos visto crescer a tendência de cada vez mais ser repassado aos municípios as obrigações com o social. Enquanto as preocupações com a segurança pública vão sendo discutidas à nível federal e até internacional, as questões sobre a escola ou o hospital são decididas localmente, mesmo que através de verbas provenientes de uma entidade pública superior. É a busca do princípio mundialista que prega o pensamento global e as ações locais (ou municipais).


Nossa Constituição Federal fala na autonomia dos municípios em diversos de seus artigos. Segundo o doutrinador jurídico Paulo Bonavides, não foi na Carta de 1988 em que o princípio da autonomia municipal alcançou o mais alto e expressivo grau de caracterização política. Nesse contexto, o município foi consagrado como uma entidade indispensável ao sistema federativo, compondo a organização político-administrativa. Sua auto-organização é feita pela aprovação da Lei Orgânica e leis municipais, seu autogoverno ocorre mediante a eleição direta do seu prefeito, vice-prefeito e vereadores e a sua auto-administração através do exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas descritas em nossa Carta Magna.


Diz a Constituição que as leis orgânicas municipais devem organizar os órgãos da Administração, dispor sobre a relação entre os órgãos do Executivo e do Legislativo, estabelecer as regras do processo legislativo municipal e a regulamentação orçamentária. Entretanto, os incisos do artigo 29 da Lei Maior determinam preceitos que devem ser seguidos, os quais de uma certa maneira contradizem a plenitude da autonomia dos municípios. Questões que poderiam ser decididas localmente são impostas de cima para baixo, como se os vereadores municipais fossem desprovidos de um mínimo de razoabilidade. E ainda que a maioria desses preceitos tenha a sua coerência lógica ao tentar assegurar certos objetivos de importância coletiva, a Constituição poderia ser pelo mais flexível quanto às datas das eleições municipais, o tempo de mandato dos prefeitos e vereadores, a necessidade de se fazer um segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores e a reeleição do prefeito.


Tomando as brigas existentes entre as Prefeituras e as Câmaras dos Vereadores que ocorrem em diversas cidades brasileiras, seria oportuno se fosse facultado aos municípios se organizarem dentro das regras do regime parlamentarista de uma maneira quase que livre, desde que aprovado em um plebiscito a proposta. Um parlamentarismo que não impediria em nada o relacionamento entre o município e a União ou o estado, os quais poderiam continuar com o regime presidencialista por enquanto. Os prefeitos permaneceriam sendo os chefes do Executivo, porém sem caber mais a eles a direção administrativa do município, restando somente a função política, isto é, representar a cidade em determinadas ocasiões. A função administrativa seria executada por uma espécie de Primeiro Secretário, em uma analogia à figura do Primeiro Ministro.

Poderíamos aqui pensar em uma proposta de parlamentarismo municipal na qual o chefe de governo seria escolhido numa negociação entre o prefeito e a Câmara dos vereadores. O Legislativo receberia do prefeito a indicação de três nomes entre os próprios vereadores e faria a escolha por meio de uma votação aberta para decidir quem ocuparia o cargo. Uma vez tomando posse, o primeiro-secretário faria a nomeação das pessoas que teriam seus cargos de confiança para as pastas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, esportes, transportes, planejamento, etc.


Essa mudança traria mais estabilidade política aos municípios, ampliando inclusive a democracia, pois caso a opinião pública se tornar notoriamente insatisfeita, caberia ao prefeito pedir a renúncia do primeiro secretário ou até mesmo decretar a dissolução do Parlamento, convocando logo em seguida novas eleições. Contudo, se a população não aprovar essa proposta em plebiscito, nada impediria que outras mudanças pudessem ser feitas no atual regime. O cargo de vice-prefeito, por exemplo, poderia ser ocupado pelo segundo colocado nas eleições ou o mandato dos prefeitos e vereadores poderia ser modificado para dois anos ou cinc

o anos. Ou ainda se pensar num voto distrital, cabendo a cada zona da cidade (um distrito ou um conjunto de bairros) escolher quem será o seu vereador. Dessa maneira, toda a cidade seria bem representada.


Por mais que tudo isso possa no momento ser considerado inconstitucional, como já foram feitas várias emendas à nossa Carta Magna, o que impediria se os nossos congressistas a pedido dos municípios fizessem mais alguma que lhes garantissem mais direitos organizacionais? O parlamentarismo, embora seja muito mais democrático que o presidencialismo, só será um dia aceito em nossa cultura política se for primeiramente experimentado a nível local. Todas as grandes mudanças devem começar de baixo para cima, isto é, a partir dos municípios, onde o cidadão realmente mora. Pois Brasília certamente ainda nos parece ser muito mais virtual do que real, uma vez que do Palácio do Planalto apenas vem as verbas e as diretrizes sendo todo o trabalho social feito pelos representantes do município.


 
 
 
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