Declaração de Direitos do Povo Sul Brasileiro
Os representantes dos homens e mulheres livres dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul em luta pelo direito de autodeterminação desta União Sul-Brasileira, reunidos no 3º Congresso Nacional do Povo Sul-Brasileiro, 9ª Assembléia Geral, acontecida em Porto Alegre, nos dias 12 e 13 de outubro de 2007, organizados no Movimento O Sul é o Meu País, decidiram democraticamente lançar a presente Declaração de Direitos, que deverá servir como documento orientador das ações e reflexões de todos aqueles que participam e/ou comungam dos ideais libertários desta causa.
Como meta comum a ser alcançada por todos sul-riograndeses, catarinenses e paranaenses que livremente pensam em sintonia com os termos dessa Declaração, de modo que cada indivíduo ou entidade da sociedade Sulista, tendo em mente as deliberações dessa Assembléia Geral, se empenhe ao máximo para divulgá-la, discuti-la e aperfeiçoá-la, esforçando-se em promover o respeito aos direitos aqui proclamados e adotando medidas internas e externas para assegurar seu reconhecimento e observância.
Artigo I: Apesar de constar diferente nas carteiras de identidade impressas em Brasília, todo cidadão livre da União Sul-Brasileira se esforçará em declarar a sua condição de SUL-BRASILEIRO nos atos em que a informação de nacionalidade for exigida;
Artigo II: O POVO SUL-BRASILEIRO reconhece que todos os Povos e Nações do Brasil e do Mundo têm direito às prerrogativas de nacionalidade própria e, por conseqüência, à autodeterminação, e que a igualdade de direitos no contexto universal e o recíproco respeito aos direitos da nacionalidade deverão ser uma constante nos homens e mulheres livres de todos os povos;
Artigo III: O POVO SUL-BRASILEIRO exige seus direitos de nacionalidade e autodeterminação, invocando o direito internacional que lhe dá suporte, o direito das gentes, os direitos subjetivos públicos e o direito natural;
Artigo IV: Que na nova ordem visualizada, e como sua principal conseqüência, os Estados-Membros unidos deverão dar-lhes outra configuração jurídica, política, econômica, social e cultural;
Artigo V: Que a democracia participativa com igualdade real de todos será levada às últimas conseqüências, para que os cidadãos e cidadãs livres do Sul possam representar e ser representados, tendo direito igualitário e irrestrito ao sufrágio universal;
Artigo VI: Em todo o território da União Sul-Brasileira será livre a comunicação de pensamentos e opiniões, pois se trata de um dos direitos mais preciosos para a cidadania plena;
Artigo VII: No dia seguinte à sua Soberania, a Nação Sulista adotará todas as medidas necessárias para acabar com a criminalidade no seu território, adotando políticas públicas sociais e educativas compatíveis com o alcance desse objetivo;
Artigo VIII: A política ambiental na União Sul-Brasileira terá como prioridade a preservação do Meio Ambiente como fator primordial para a continuação da vida no Planeta e, por isso, todos os esforços serão feitos para manter nosso ecossistema e recuperar os danos já causados ao mesmo;
Artigo IX: Na União Sul-Brasileira, a propriedade privada será um direito inviolável e em caso de necessidade pública, seus proprietários serão devidamente indenizados de forma justa;
Artigo X: A Nação Sul-Brasileira afasta a hipótese de violência ou grupos para-militares na consecução dos seus objetivos libertários, não declinando porém, do comprometimento em atuar para que sejam reconhecidos todos os direitos que lhe correspondam, apelando aos organismos internacionais competentes para que atuem no sentido de que nosso povo consiga sua própria representação, garantindo o respeito aos seus direitos, definidos na presente declaração, e se preciso for, intervindo diante dos tribunais de justiça nacionais e internacionais, para resolver violações que possam afetar-lhes;
Artigo XI: Eventuais medidas arbitrárias e repressivas cometidas como no passado contra lideranças, partidários e ativistas do direito de autodeterminação do Sul, em razão dessa militância, serão tratados como crimes contra o Povo e a Nação Sul-Brasileira;
Artigo XII: Assim, a coletividade Sul-Brasileira, reunida em Assembléia Geral, através dos seus representantes organizados no Movimento O Sul é o Meu País, declara-se solenemente como POVO e NAÇÃO e reivindica para si seu inalienável direito de constituir estado próprio, independente, soberano e solidário com os demais povos na mesma situação em todo o mundo.